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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.757 de 3 de Janeiro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o corrente exercício.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.757 /1980