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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.757 de 3 de Janeiro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 7º

Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.757 /1980