Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.757 de 3 de Janeiro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.