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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.757 de 3 de Janeiro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 6º

As normas constantes do artigo 3º deste Decreto-lei servirão de base para a revisão de proventos.