Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.757 de 3 de Janeiro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As normas constantes do artigo 3º deste Decreto-lei servirão de base para a revisão de proventos.