Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.757 de 3 de Janeiro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam alteradas, na forma do art. 3º e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979 , as escalas de Referências que compõem as Classes das Categorias Funcionais integrantes da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.