Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.755 de 31 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a arrecadação e restituição das receitas federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando extintas todas as formas de arrecadação das receitas federais que não estejam de acordo com o disposto no presente Decreto-lei, revogando-se ainda as demais disposições em contrário.