Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.755 de 31 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a arrecadação e restituição das receitas federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A restituição de receitas federais e o ressarcimento em espécie, a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, mediante anulação de receita, serão efetuados através de documento próprio a ser instituído pelo Ministério da Fazenda.