Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.753 de 31 de dezembro de 1979
Adapta a Tarifa Aduaneira do Brasil à Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.