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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.753 de 31 de dezembro de 1979

Adapta a Tarifa Aduaneira do Brasil à Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto-lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.753 /1979