Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.753 de 31 de dezembro de 1979

Adapta a Tarifa Aduaneira do Brasil à Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Comissão de Política Aduaneira poderá proceder a correções na Tarifa Aduaneira do Brasil, de forma a restabelecer tratamentos tarifários eventualmente afetados pela adaptação da Tarifa à Nomenclatura Brasileira de Mercadorias.