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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.753 de 31 de dezembro de 1979

Adapta a Tarifa Aduaneira do Brasil à Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e dá outras providências.

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Art. 2º

Sobre as alíquotas, da Tarifa, correspondentes às mercadorias relacionadas nos anexos dos Decretos-leis nºs 1.334, de 25 de junho de 1974 , 1.364, de 28 de novembro de 1974 e 1.421, de 9 de outubro de 1975 , aplicam-se os acréscimos estabelecidos pelos referidos Decretos-leis, vigentes de acordo com o Decreto-lei nº 1.685, de 25 de junho de 1979.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.753 /1979