Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.752 de 31 de dezembro de 1979
Extingue o Certificado de Aplicação previsto no artigo 15 do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Receita Federal, com base nas opções exercidas pelos contribuintes e no controle dos recolhimentos, expedirá, em cada exercício, à pessoa jurídica optante, extrato de conta corrente contendo os valores efetivamente considerados como imposto e como aplicação nos Fundos de Investimento e na EMBRAER.