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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.750 de 28 de dezembro de 1979

Reajusta os Vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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