Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.750 de 28 de dezembro de 1979
Reajusta os Vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.