Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.750 de 28 de dezembro de 1979

Reajusta os Vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1980.

Anexo

Texto

Download para anexo