Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.750 de 28 de dezembro de 1979
Reajusta os Vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1980.