Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.750 de 28 de dezembro de 1979
Reajusta os Vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nos cálculos decorrentes da aplicação do presente Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.