JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.750 de 28 de dezembro de 1979

Reajusta os Vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Nos cálculos decorrentes da aplicação do presente Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.750 /1979