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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.743 de 27 de dezembro de 1979

Altera o limite percentual da Gratificação de que trata o Decreto-lei nº 1.698, de 3 de outubro de 1979.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.743 /1979