Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.743 de 27 de dezembro de 1979
Altera o limite percentual da Gratificação de que trata o Decreto-lei nº 1.698, de 3 de outubro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescido de 20 (vinte) pontos percentuais o limite da Gratificação de Produtividade de que trata o Decreto-lei nº 1.698, de 3 de outubro de 1979 , devida aos funcionários da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos Federais, Código TAF-601.