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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.743 de 27 de dezembro de 1979

Altera o limite percentual da Gratificação de que trata o Decreto-lei nº 1.698, de 3 de outubro de 1979.

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Art. 1º

Fica acrescido de 20 (vinte) pontos percentuais o limite da Gratificação de Produtividade de que trata o Decreto-lei nº 1.698, de 3 de outubro de 1979 , devida aos funcionários da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos Federais, Código TAF-601.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.743 /1979