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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.740 de 26 de dezembro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.