Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.740 de 26 de dezembro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.