Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.740 de 26 de dezembro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O salário-família dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal passa a ser pago na importância de Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) por dependente.