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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.740 de 26 de dezembro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

O salário-família dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal passa a ser pago na importância de Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) por dependente.