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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.740 de 26 de dezembro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, os vencimentos dos cargos efetivos, bem com as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e a assistência intermediárias e representação mensal do pessoal em atividade passam a ser os constantes dos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979 .