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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 174 de 15 de Fevereiro de 1967

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966, que dispõe sôbre as promoções de oficiais da ativa da Aeronáutica.


Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.