Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.735 de 20 de dezembro de 1979
Dá nova redação ao art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.