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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.735 de 20 de dezembro de 1979

Dá nova redação ao art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.735 /1979