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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.730 de 17 de dezembro de 1979

Altera a legislação do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 2º do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 .

Art. 9º do Decreto-Lei 1.730 /1979