Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.730 de 17 de dezembro de 1979
Altera a legislação do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 2º do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 .