Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.730 de 17 de dezembro de 1979
Altera a legislação do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na determinação do lucro real somente serão dedutíveis as provisões expressamente autorizadas pela legislação tributária. (Vigência)