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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.728 de 12 de dezembro de 1979

Altera os limites do benefício fiscal instituído pelo Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Ministério da Fazenda adotarão as providências que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto-lei, no exercício de 1980.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.728 /1979