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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.724 de 7 de dezembro de 1979

Dispõe sobre os estímulos fiscais de que tratam os artigos 1º e 5º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.724 /1979