Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.718 de 27 de Novembro de 1979
Revoga exigência de prestação de informações permanentes referidas na legislação do imposto sobre a renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.