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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.718 de 27 de Novembro de 1979

Revoga exigência de prestação de informações permanentes referidas na legislação do imposto sobre a renda e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.718 /1979