Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.714 de 21 de Novembro de 1979
Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta dos recursos do Departamento de Polícia Federal.