Artigo 99 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 99
O tempo de serviço a que se referem as alíneas d e e será computado à vista de comunicação de frequência ou certidão passada pela autoridade competente.