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Artigo 93, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 93

A vacância do cargo decorrerá de:

a

exoneração;

b

demissão;

c

promoção;

d

transferência;

e

disponibilidade;

f

aposentadoria;

g

nomeação para outro cargo;

h

falecimento.

§ 1º

Dar-se-á a exoneração:

a

a pedido do funcionário;

b

a critério do Governo, quando se tratar de cargo em comissão;

c

quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

§ 2º

A demissão será aplicada como penalidade.