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Artigo 91, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 91

Os tesoureiros, em caso de impedimento legal e temporário, serão substituídos pelos ajudantes de tesoureiro que indicarem, respondendo a sua fiança pela gestão do substituto.

Parágrafo único

Feita a indicação, por escrito, ao chefe do serviço ou da repartição, este providenciará para a expedição do decreto de nomeação, ficando assegurado ao substituto o vencimento ou remuneração do cargo a partir da data em que assumir as respectivas funções.

Art. 91, Parágrafo Único do Decreto-Lei 1.713 /1939