Artigo 86 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 86
O desempenho de função gratificada será atribuído ao funcionário mediante ato expresso.
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoO desempenho de função gratificada será atribuído ao funcionário mediante ato expresso.