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Artigo 85 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 85

Função gratificada é a instituída em lei para atender a encargos de chefia e outros que não justifiquem a criação de cargo.

Art. 85 do Decreto-Lei 1.713 /1939