Artigo 84 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 84
O funcionário posto em disponibilidade na forma, do art. 193, n. I, deste Estatuto só poderá ser novamente aproveitado após verificação de terem cessado os motivos determinantes da medida.