Artigo 82 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 82
A reversão dará direito, para nova aposentadoria, à contagem do tempo em que o funcionário esteve aposentado.