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Artigo 82 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 82

A reversão dará direito, para nova aposentadoria, à contagem do tempo em que o funcionário esteve aposentado.

Art. 82 do Decreto-Lei 1.713 /1939