Artigo 79 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 79
A readmissão far-se-á de preferência no cargo anteriormente exercido pelo ex-funcionário, podendo, entretanto, ser feita em outro, respeitada a habilitação profissional, e dependendo, em qualquer caso, da existência de vaga que deva ser preenchida por merecimento, quando se tratar de cargo de carreira.