Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 78 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

Acessar conteúdo completo

Art. 78

O ex-funcionário só poderá ser readmitido a juízo do Governo, quando ficar apurado, em processo, que não mais subsistem os motivos determinantes de sua demissão, ou verificado que não ha inconveniência para o serviço público, quando a exoneração se tenha processado a pedido.