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Artigo 73 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 73

A transferência e a remoção por permuta serão processadas a pedido escrito de ambos os interessados e de acordo com o prescrito nos Capítulos VIII e X.

Art. 73 do Decreto-Lei 1.713 /1939