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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 7º

As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.

Parágrafo único

Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.713 /1939