Artigo 68 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 68
Readaptação é o aproveitamento do funcionário em função mais compatível com a sua capacidade física ou intelectual, e vocação.