Artigo 66 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 66
A transferência ex-officio no interesse da administração será feita mediante proposta do Ministro de Estado, ouvido o Departamento Administrativo do Serviço Público.