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Artigo 65, Alínea a do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 65

São condições indispensáveis para a transferência:

a

para o caso previsto no item I do art. 63, o parecer dos respectivos serviços do pessoal;

b

para os casos previstos nos itens II e III, o parecer dos respectivos serviços do pessoal e a satisfação de condições de habilitação determinadas pelo Departamento Administrativo do Serviço Público;

c

para os casos previstos nos itens IV e V, a satisfação dos requisitos exigidos para o provimento no cargo pretendido.

Art. 65, a do Decreto-Lei 1.713 /1939