Artigo 64 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 64
As transferências far-se-ão:
I
A pedido do funcionário, atendida a conveniência do serviço:
II
Ex-officio. no interesse da administração.
Parágrafo único
A transferência a pedido para cargo de carreira só poderá ser feita para vaga que tenha de ser provida por merecimento.