JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

Acessar conteúdo completo

Art. 63

O funcionário poderá ser transferido: l. De uma para outra carreira da mesma denominação, de quadros ou de Ministérios diferentes;

II

De uma para outra carreira de denominação diversa;

III

De um cargo isolado, de provimento efetivo, para outro, de carreira;

IV

De um cargo de carreira para outro isolado, de provimento efetivo;

V

De um cargo isolado, de provimento efetivo, para outro da mesma natureza.

Art. 63 do Decreto-Lei 1.713 /1939