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Artigo 62 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 62

As recomendações, pedidos e solicitações de terceiros em favor da promoção de funcionário determinarão a punição deste na conformidade do que estiver estabelecido no Regulamento de Promoções.

Art. 62 do Decreto-Lei 1.713 /1939