Artigo 62 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 62
As recomendações, pedidos e solicitações de terceiros em favor da promoção de funcionário determinarão a punição deste na conformidade do que estiver estabelecido no Regulamento de Promoções.