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Artigo 54 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 54

O tempo de exercício para verificação da antiguidade de classe, será apurado somente em dias.

Art. 54 do Decreto-Lei 1.713 /1939