Artigo 46 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 46
A promoção por antiguidade recairá no funcionário mais antigo na classe.
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoA promoção por antiguidade recairá no funcionário mais antigo na classe.