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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 4º

Os cargos são de carreira ou isolados.

Parágrafo único

São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.713 /1939