Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 34
O funcionário nomeado deverá ter exercício na repartição em cuja lotação houver vaga.
Parágrafo único
O funcionário promovido poderá continuar em exercício na repartição em que estiver servindo.