Artigo 32 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 32
O chefe da repartição ou do serviço para que for designado o funcionário é a autoridade competente para dar-lhe exercício.