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Artigo 32 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 32

O chefe da repartição ou do serviço para que for designado o funcionário é a autoridade competente para dar-lhe exercício.

Art. 32 do Decreto-Lei 1.713 /1939