JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Cargos públicos, para os efeitos deste Estatuto, são os criados por lei, em número certo, com denominação própria e pagos pelos cofres da União.

Parágrafo único

O vencimento dos cargos públicos obedecerá a padrões previamente fixados em lei.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.713 /1939